marrom.
26.1.5.1 A indicação em
cor, sempre que necessária, especialmente quando em área de trânsito
para pessoas estranhas aotrabalho, será acompanhada dos sinais
convencionais ou da identificação por palavras. (126.002-2/I2)
26.1.5.2 Vermelho.
(126.003-0 / I2)
O vermelho deverá ser usado para distinguir e
indicar equipamentos e aparelhos de proteção e combate a incêndio.
Nãodeverá ser usado na indústria para assinalar perigo, por ser de
pouca visibilidade em comparação com o amarelo (de altavisibilidade)
e o alaranjado (que significa Alerta).
É empregado para identificar:
- caixa de alarme de incêndio;
- hidrantes;
- bombas de incêndio;
- sirenes de alarme de incêndio;
- caixas com cobertores para abafar chamas;
- extintores e sua localização;
- indicações de extintores (visível a distância,
dentro da área de uso do extintor);
- localização de mangueiras de incêndio (a cor
deve ser usada no carretel, suporte, moldura da caixa ou nicho);
- baldes de areia ou água, para extinção de
incêndio;
- tubulações, válvulas e hastes do sistema de
aspersão de água;
- transporte com equipamentos de combate a
incêndio;
- portas de saídas de emergência;
- rede de água para incêndio (sprinklers);
- mangueira de acetileno (solda oxiacetilênica).
A cor vermelha será usada excepcionalmente com
sentido de advertência de perigo:
- nas luzes a serem colocadas em barricadas,
tapumes de construções e quaisquer outras obstruções temporárias;
- em botões interruptores de circuitos elétricos
para paradas de emergência.
26.1.5.3 Amarelo. (126.004-9
/ I2)
Em canalizações, deve-se utilizar o amarelo para
identificar gases não liquefeitos.
O amarelo deverá ser empregado para indicar
"Cuidado!", assinalando:
- partes baixas de escadas portáteis;
- corrimões, parapeitos, pisos e partes inferiores
de escadas que apresentem risco;
- espelhos de degraus de escadas;
- bordas desguarnecidos de aberturas no solo
(poços, entradas subterrâneas, etc.) e de plataformas que não possam
ter corrimões;
- bordas horizontais de portas de elevadores que
se fecham verticalmente;
- faixas no piso da entrada de elevadores e
plataformas de carregamento;
- meios-fios, onde haja necessidade de chamar
atenção;
- paredes de fundo de corredores sem saída;
- vigas colocadas a baixa altura;
- cabines, caçambas e gatos-de-pontes-rolantes,
guindastes, escavadeiras, etc.;
- equipamentos de transporte e manipulação de
material, tais como empilhadeiras, tratores industriais,
pontesrolantes, vagonetes, reboques, etc.;
- fundos de letreiros e avisos de advertência;
- pilastras, vigas, postes, colunas e partes
salientes de estruturas e equipamentos em que se possa esbarrar;
- cavaletes, porteiras e lanças de cancelas;
- bandeiras como sinal de advertência (combinado
ao preto);
- comandos e equipamentos suspensos que ofereçam
risco;
- pára-choques para veículos de transporte
pesados, com listras pretas.Listras (verticais ou inclinadas) e
quadrados pretos serão usados sobre o amarelo quando houver
necessidade de melhorar a visibilidade da sinalização.
26.1.5.4 Branco.
(126.005-7 / I2)
O branco será empregado em:
- passarelas e corredores de circulação, por meio
de faixas (localização e largura);
- direção e circulação, por meio de sinais;
- localização e coletores de resíduos;
- localização de bebedouros;
- áreas em torno dos equipamentos de socorro de
urgência, de combate a incêndio ou outros equipamentos de
emergência;
- áreas destinadas à armazenagem;
- zonas de segurança.
26.1.5.5 Preto.
(126.006-5 / I2)
O preto será empregado para indicar as
canalizações de inflamáveis e combustíveis de alta viscosidade (ex:
óleo lubrificante, asfalto, óleo combustível, alcatrão, piche,
etc.).
O preto poderá ser usado em substituição ao
branco, ou combinado a este, quando condições especiais o exigirem.
26.1.5.6 Azul.
(126.007-3 / I2)
O azul será utilizado para indicar "Cuidado!",
ficando o seu emprego limitado a avisos contra uso e movimentação de
equipamentos, que deverão permanecer fora de serviço.
- empregado em barreiras e bandeirolas de
advertência a serem localizadas nos pontos de comando, de partida,
ou fontes de energia dos equipamentos.
Será também empregado em:
- canalizações de ar comprimido;
- prevenção contra movimento acidental de qualquer
equipamento em manutenção;
- avisos colocados no ponto de arranque ou fontes
de potência.
26.1.5.7 Verde.
(126.008-1 / I2)
O verde é a cor que caracteriza "segurança".
Deverá ser empregado para identificar:
- - canalizações de água;
- - caixas de equipamento de socorro de urgência;
- - caixas contendo máscaras contra gases;
- - chuveiros de segurança;
- - macas;
- - fontes lavadoras de olhos;
- - quadros para exposição de cartazes, boletins,
avisos de segurança, etc.;
- - porta de entrada de salas de curativos de
urgência;
- - localização de EPI; caixas contendo EPI;
- - emblemas de segurança;
- - dispositivos de segurança;
- - mangueiras de oxigênio (solda oxiacetilênica).
26.1.5.8 Laranja.
(126.009-0 / I2)
O laranja deverá ser empregado para identificar:
- canalizações contendo ácidos;
- partes móveis de máquinas e equipamentos;
- partes internas das guardas de máquinas que
possam ser removidas ou abertas;
- faces internas de caixas protetoras de
dispositivos elétricos;
- faces externas de polias e engrenagens;
- botões de arranque de segurança;
- dispositivos de corte, borda de serras, prensas.
26.1.5.9 Púrpura.
(126.010-3 / I2)
A púrpura deverá ser usada para indicar os perigos
provenientes das radiações eletromagnéticas penetrantes de
partículas nucleares.
Deverá ser empregada a púrpura em:
- portas e aberturas que dão acesso a locais onde
se manipulam ou armazenam materiais radioativos ou materiais
contaminados pela radioatividade;
- locais onde tenham sido enterrados materiais e
equipamentos contaminados;
- recipientes de materiais radioativos ou de
refugos de materiais e equipamentos contaminados;
- sinais luminosos para indicar equipamentos
produtores de radiações eletromagnéticas penetrantes e partículas
nucleares.
26.1.5.10 Lilás.
(126.011-1 / I2)
O lilás deverá ser usado para indicar canalizações
que contenham álcalis. As refinarias de petróleo poderão utilizar o
lilás para a identificação de lubrificantes.
26.1.5.11 Cinza.
(126.012-0 / I2)
a) Cinza claro - deverá ser usado para identificar
canalizações em vácuo;
b) Cinza escuro - deverá ser usado para
identificar eletrodutos.
26.1.5.12 Alumínio. (126.013-8
/ I2)
O alumínio será utilizado em canalizações contendo
gases liquefeitos, inflamáveis e combustíveis de baixa viscosidade
(ex. óleo diesel, gasolina, querosene, óleo lubrificante, etc.).
26.1.5.13 Marrom. (126.014-6
/ I2)
O marrom pode ser adotado, a critério da empresa,
para identificar qualquer fluído não identificável pelas demais
cores.
26.2 O corpo das
máquinas deverá ser pintado em branco, preto ou verde. (126.015-4
/ I2)
26.3 As canalizações
industriais, para condução de líquidos e gases, deverão receber a
aplicação de cores, em toda sua extensão, a fim de facilitar a
identificação do produto e evitar acidentes. (126.016-2 / I2)
26.3.1
Obrigatoriamente, a canalização de água potável deverá ser
diferenciada das demais. (126.017-0 / I2)
26.3.2 Quando houver a
necessidade de uma identificação mais detalhada (concentração,
temperatura, pressões, pureza, etc.), a diferenciação far-se-á
através de faixas de cores diferentes, aplicadas sobre a cor básica.
(126.018-9 / I2)
26.3.3 A identificação
por meio de faixas deverá ser feita de modo que possibilite
facilmente a sua visualização em qualquer parte da canalização.
(126.019-7 / I2)
26.3.4 Todos os
acessórios das tubulações serão pintados nas cores básicas de acordo
com a natureza do produto a ser transportado. (126.020-0 / I2)
26.3.5 O sentido de
transporte do fluído, quando necessário, será indicado por meio de
seta pintada em cor de contraste sobre a cor básica da tubulação.
(126.021-9 / I2)
26.3.6 Para fins de
segurança, os depósitos ou tanques fixos que armazenem fluidos
deverão ser identificados pelo mesmo sistema de cores que as
canalizações. (126.022-7 / I2)
26.4
Sinalização para armazenamento de substâncias perigosas.
26.4.1 O
armazenamento de substâncias perigosas deverá seguir padrões
internacionais. (126.023-5 / I3)
a) Para fins do disposto no item anterior,
considera-se substância perigosa todo material que seja,
isoladamente ou não, corrosivo, tóxico, radioativo, oxidante, e que,
durante o seu manejo, armazenamento, processamento, embalagem,
transporte, possa conduzir efeitos prejudiciais sobre trabalhadores,
equipamentos, ambiente de trabalho.
26.5 Símbolos para
identificação dos recipientes na movimentação de materiais.
26.5.1 Na movimentação
de materiais no transporte terrestre, marítimo, aéreo e intermodal,
deverão ser seguidas as normas técnicas sobre simbologia vigentes no
País. (126.024-3 / I3)
26.6 Rotulagem
preventiva.
26.6.1 A rotulagem dos
produtos perigosos ou nocivos à saúde deverá ser feita segundo as
normas constantes deste item. (126.025-1 / I3)
26.6.2 Todas as
instruções dos rótulos deverão ser breves, precisas, redigidas em
termos simples e de fácil compreensão. (126.026-0 / I3)
26.6.3 A linguagem
deverá ser prática, não se baseando somente nas propriedades
inerentes a um produto, mas dirigida de modo a evitar os riscos
resultantes do uso, manipulação e armazenagem do produto. (126.027-8
/ I3)
26.6.4 Onde possa
ocorrer misturas de 2 (duas) ou mais substâncias químicas, com
propriedades que variem em tipo ou grau daquelas dos componentes
considerados isoladamente, o rótulo deverá destacar as propriedades
perigosas do produto final. (126.028-6 / I3)
26.6.5 Do
rótulo deverão constar os seguintes tópicos: (126.029-4 / I3)
- nome técnico do produto;
- palavra de advertência, designando
o grau de risco;
- indicações de risco;
- medidas preventivas, abrangendo
aquelas a serem tomadas;
- primeiros socorros;
- informações para médicos, em casos
de acidentes; e
- instruções especiais em caso de
fogo, derrame ou vazamento, quando for o caso.
26.6.6 No
cumprimento do disposto no item anterior, dever-se-á adotar o
seguinte procedimento: (126.030-8 / I3)
- nome técnico completo, o rótulo
especificando a natureza do produto químico. Exemplo: "Ácido
Corrosivo", "Composto de Chumbo", etc. Em qualquer situação, a
identificação deverá ser adequada, para permitir a escolha do
tratamento médico correto, no caso de acidente.
- Palavra de Advertência - as
palavras de advertência que devem ser usadas são:
- "PERIGO", para indicar substâncias
que apresentem alto risco;
- "CUIDADO", para substâncias que
apresentem risco médio;
- "ATENÇÃO", para substâncias que
apresentem risco leve.
- Indicações de Risco - As
indicações deverão informar sobre os riscos relacionados ao manuseio
de uso habitual ou razoavelmente previsível do produto. Exemplos:
"EXTREMAMENTE INFLAMÁVEIS", "NOCIVO SE ABSORVIDO ATRAVÉS DA PELE",
etc.
- Medidas Preventivas - Têm
por finalidade estabelecer outras medidas a serem tomadas para
evitar lesões ou danos decorrentes dos riscos indicados. Exemplos:
"MANTENHA AFASTADO DO CALOR, FAÍSCAS E CHAMAS ABERTAS" "EVITE INALAR
A POEIRA".
- Primeiros Socorros - medidas específicas
que podem ser tomadas antes da chegada do médico.