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1. Que é Segurança do Trabalho ?
Segurança do trabalho pode ser entendida como os conjuntos de medidas que
são adotadas visando minimizar os acidentes de trabalho, doenças
ocupacionais, bem como proteger a integridade e a capacidade de trabalho do
trabalhador.
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A Segurança do Trabalho estuda diversas disciplinas como
Introdução à Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho,
Prevenção e Controle de Riscos em Máquinas, Equipamentos e
Instalações, Psicologia na Engenharia de Segurança, Comunicação
e Treinamento, Administração aplicada à Engenharia de Segurança,
O Ambiente e as Doenças do Trabalho, Higiene do Trabalho,
Metodologia de Pesquisa, Legislação, Normas Técnicas,
Responsabilidade Civil e Criminal, Perícias, Proteção do Meio
Ambiente, Ergonomia e Iluminação, Proteção contra Incêndios e
Explosões e Gerência de Riscos.
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O quadro de Segurança do Trabalho de uma empresa compõe-se de
uma equipe multidisciplinar composta por Técnico de Segurança do
Trabalho, Engenheiro de Segurança do Trabalho, Médico do
Trabalho e Enfermeiro do Trabalho. Estes profissionais formam o
que chamamos de SESMT - Serviço Especializado em Engenharia de
Segurança e Medicina do Trabalho. Também os empregados da
empresa constituem a CIPA - Comissão Interna de Prevenção de
Acidentes, que tem como objetivo a prevenção de acidentes e
doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível
permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a
promoção da saúde do trabalhador.
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A Segurança do Trabalho é definida por normas e leis. No Brasil
a Legislação de Segurança do Trabalho compõe-se de Normas
Regulamentadoras, Normas Regulamentadoras Rurais, outras leis
complementares, como portarias e decretos e também as convenções
Internacionais da Organização Internacional do Trabalho,
ratificadas pelo Brasil.
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2. Porque minha empresa precisa contituir equipe
de Segurança do Trabalho?
Porque é exigido por lei. Por outro lado, a Segurança do Trabalho faz com
que a empresa se organize, aumentando a produtividade e a qualidade dos
produtos, melhorando as relações humanas no trabalho.
3. Que é acidente de trabalho?
Acidente de trabalho é aquele que acontece no exercício do trabalho a
serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional
podendo causar morte, perda ou redução permanente ou temporária, da
capacidade para o trabalho.
Equiparam-se aos acidentes de trabalho:
- o acidente que acontece quando você está prestando serviços por
ordem da empresa
fora do local de trabalho
- o acidente que acontece quando você estiver em viagem a serviço da
empresa
- o acidente que ocorre no trajeto entre a casa e o trabalho ou do
trabalho para casa.
- doença profissional (as doenças provocadas pelo tipo de trabalho.
- doença do trabalho (as doenças causadas pelas condiçoes do trabalho.
O acidente de trabalho deve-se principalmente a duas causas:
I. ato inseguro
é o ato praticado pelo homem, em geral consciente do que
está fazendo, que está contra as normas de segurança. São
exemplos de atos inseguros: subir em telhado sem cinto de
segurança contra quedas, ligar tomadas de aparelhos
elétricos com as mãos molhadas e dirigir a altas
velocidades.
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II. Condição Insegura
é a condição do ambiente de trabalho que oferece perigo e ou
risco ao trabalhador. São exemplos de condições inseguras:
instalação elétrica com fios desencapados, máquinas em
estado precário de manutenção, andaime de obras de
construção civil feitos com materiais inadequados.
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Eliminando-se as condições inseguras e os atos inseguros é possível reduzir
os acidentes e as doenças ocupacionais. Esse é o papel da Segurança do
Trabalho.
4. Onde atua o profissional de Segurança do
Trabalho?
O profissional de Segurança do Trabalho tem uma área de atuação bastante
ampla. Ele atua em todas as esferas da sociedade onde houver trabalhadores.
Em geral ele atua em fábricas de alimentos, construção civil, hospitais,
empresas comerciais e industriais, grandes empresas estatais, mineradoras e
de extração. Também pode atuar na área rural em empresas agro-industriais.
5. O que faz o profissional de Segurança do
Trabalho?
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O profissional de Segurança do Trabalho atua conforme sua
formação, quer seja ele médico, técnico, enfermeiro ou
engenheiro.O campo de atuação é muito vasto. Em geral o
engenheiro e o técnico de segurança atuam em empresas
organizando programas de prevenção de acidentes, orientando a
CIPA, os trabalhadores quanto ao uso de equipamentos de proteção
individual, elaborando planos de prevenção de riscos ambientais,
fazendo inspeção de segurança, laudos técnicos e ainda
organizando e dando palestras e treinamento. Muitas vezes esse
profissional também é responsável pela implementação de
programas de meio ambiente e ecologia na empresa.
O médico e o enfermeiro do trabalho dedicam-se a parte de saúde
ocupacional, prevenindo doenças, fazendo consultas, tratando
ferimentos, ministrando vacinas, fazendo exames de admissão e
periódicos nos empregados.
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6. O que exatamente faz cada um dos profissionais
de Segurança do Trabalho?
A seguir a descrição das atividades dos profissinais de Saúde e Segurança do
Trabalho, de acordo com a Classificação Brasileira de Ocupações - CBO.
Engenheiro de Segurança do Trabalho - CBO
0-28.40
- assessora empresas industriais e de outro gênero em
assuntos relativos à segurança e higiene do trabalho,
examinando locais e condições de trabalho, instalações em
geral e material, métodos e processos de fabricação adotados
pelo trabalhador, para determinar as necessidades dessas
empresas no campo da prevenção de acidentes;
- inspeciona estabelecimentos fabris, comerciais e de
outro gênero, verificando se existem riscos de incêndios,
desmoronamentos ou outros perigos, para fornecer indicações
quanto às precauções a serem tomadas;
- promove a aplicação de dispositivos especiais de
segurança, como óculos de proteção, cintos de segurança,
vestuário especial, máscara e outros, determinando aspectos
técnicos funcionais e demais características, para prevenir
ou diminuir a possibilidade de acidentes;
- adapta os recursos técnicos e humanos, estudando a
adequação da máquina ao homem e do homem à máquina, para
proporcionar maior segurança ao trabalhador;
- executa campanhas educativas sobre prevenção de
acidentes, organizando palestras e divulgações nos meios de
comunicação, distribuindo publicações e outro material
informativo, para conscientizar os trabalhadores e o
público, em geral;
- estuda as ocupações encontradas num estabelecimento
fabril, comercial ou de outro gênero, analisando suas
características, para avaliar a insalubridade ou
periculosidade de tarefas ou operações ligadas à execução do
trabalho;
- realiza estudos sobre acidentes de trabalho e doenças
profissionais, consultando técnicos de diversos campos,
bibliografia especializada, visitando fábricas e outros
estabelecimentos, para determinar as causas desses acidentes
e elaborar recomendações de segurança.

Técnico de Segurança do Trabalho - CBO
0-39.45
- inspeciona locais, instalações e equipamentos da
empresa, observando as condições de trabalho, para
determinar fatores e riscos de acidentes; estabelece normas
e dispositivos de segurança, sugerindo eventuais
modificações nos equipamentos e instalações e verificando
sua observância, para prevenir acidentes;
- inspeciona os postos de combate a incêndios, examinando
as mangueiras, hidrantes, extintores e equipamentos de
proteção contra incêndios, para certificar-se de suas
perfeitas condições de funcionamento;
- comunica os resultados de suas inspeções, elaborando
relatórios, para propor a reparação ou renovação do
equipamento de extinção de incêndios e outras medidas de
segurança;
- investiga acidentes ocorridos, examinando as condições
da ocorrência, para identificar suas causas e propor as
providências cabíveis;
- mantém contatos com os serviços médico e social da
empresa ou de outra instituição, utilizando os meios de
comunicação oficiais, para facilitar o atendimento
necessário aos acidentados;
- registra irregularidades ocorridas, anotando-as em
formulários próprios e elaborando estatísticas de acidentes,
para obter subsídios destinados à melhoria das medidas de
segurança;
- instrui os funcionários da empresa sobre normas de
segurança, combate a incêndios e demais medidas de prevenção
de acidentes, ministrando palestras e treinamento, para que
possam agir acertadamente em casos de emergência;
- coordena a publicação de matéria sobre segurança no
trabalho, preparando instruções e orientando a confecção de
cartazes e avisos, para divulgar e desenvolver hábitos de
prevenção de acidentes;
- participa de reuniões sobre segurança no trabalho,
fornecendo dados relativos ao assunto, apresentando
sugestões e analisando a viabilidade de medidas de segurança
propostas, para aperfeiçoar o sistema existente.

Médico do Trabalho - CBO - 0-61.22
- executa exames periódicos de todos os empregados ou em
especial daqueles expostos a maior risco de acidentes do
trabalho ou de doenças profissionais, fazendo o exame
clínico e/ou interpretando os resultados de exames
complementares, para controlar as condições de saúde dos
mesmos a assegurar a continuidade operacional e a
produtividade;
- executa exames médicos especiais em trabalhadores do
sexo feminino, menores, idosos ou portadores de
subnormalidades, fazendo anamnese, exame clínico e/ou
interpretando os resultados de exames complementares, para
detectar prováveis danos à saúde em decorrência do trabalho
que executam e instruir a administração da empresa para
possíveis mudanças de atividades;
- faz tratamento de urgência em casos de acidentes de
trabalho ou alterações agudas da saúde, orientando e/ou
executando a terapêutica adequada, para prevenir
conseqüências mais graves ao trabalhador;
- avalia, juntamente com outros profissionais, condições
de insegurança, visitando periodicamente os locais de
trabalho, para sugerir à direção da empresa medidas
destinadas a remover ou atenuar os riscos existentes;
- participa, juntamente com outros profissionais, da
elaboração e execução de programas de proteção à saúde dos
trabalhadores, analisando em conjunto os riscos, as
condições de trabalho, os fatores de insalubridade, de
fadiga e outros, para obter a redução de absenteísmo e a
renovação da mão-de-obra;
- participa do planejamento e execução dos programas de
treinamento das equipes de atendimento de emergências,
avaliando as necessidades e ministrando aulas, para
capacitar o pessoal incumbido de prestar primeiros socorros
em casos de acidentes graves e catástrofes;
- participa de inquéritos sanitários, levantamentos de
doenças profissionais, lesões traumáticas e estudos
epidemiológicos, elaborando e/ou preenchendo formulários
próprios e estudando os dados estatísticos, para estabelecer
medidas destinadas a reduzir a morbidade e mortalidade
decorrentes de acidentes do trabalho, doenças profissionais
e doenças de natureza não-ocupacional;
- participa de atividades de prevenção de acidentes,
comparecendo a reuniões e assessorando em estudos e
programas, para reduzir as ocorrências de acidentes do
trabalho;
- participa dos programas de vacinação, orientando a
seleção da população trabalhadora e o tipo de vacina a ser
aplicada, para prevenir moléstias transmissíveis;
- participa de estudos das atividades realizadas pela
empresa, analisando as exigências psicossomáticas de cada
atividade, para elaboração das análises profissiográficas;
- procede aos exames médicos destinados à seleção ou
orientação de candidatos a emprego em ocupações definidas,
baseando-se nas exigências psicossomáticas das mesmas, para
possibilitar o aproveitamento dos mais aptos;
- participa da inspeção das instalações destinadas ao
bem-estar dos trabalhadores, visitando, juntamente com o
nutricionista, em geral (0-68.10), e o enfermeiro de higiene
do trabalho (0-71.40) e/ou outros profissionais indicados, o
restaurante, a cozinha, a creche e as instalações
sanitárias, para observar as condições de higiene e orientar
a correção das possíveis falhas existentes. Pode participar
do planejamento, instalação e funcionamento dos serviços
médicos da empresa. Pode elaborar laudos periciais sobre
acidentes do trabalho, doenças profissionais e condições de
insalubridade. Pode participar de reuniões de órgãos
comunitários governamentais ou privados, interessados na
saúde e bem-estar dos trabalhadores. Pode participar de
congressos médicos ou de prevenção de acidentes e divulgar
pesquisas sobre saúde ocupacional.

Enfermeiro do Trabalho CBO - 0-71.40
- Estuda as condições de segurança e periculosidade da
empresa, efetuando observações nos locais de trabalho e
discutindo-as em equipe, para identificar as necessidades no
campo da segurança, higiene e melhoria do trabalho;
- Elabora e executa planos e programas de proteção à saúde
dos empregados, participando de grupos que realizam
inquéritos sanitários, estudam as causas de absenteísmo,
fazem levantamentos de doenças profissionais e lesões
traumáticas, procedem a estudos epidemiológicos, coletam
dados estatísticos de morbidade e mortalidade de
trabalhadores, investigando possíveis relações com as
atividades funcionais, para obter a continuidade operacional
e aumento da produtividade;
- Executa e avalia programas de prevenções de acidentes e
de doenças profissionais ou não-profissionais, fazendo
análise da fadiga, dos fatores de insalubridade, dos riscos
e das condições de trabalho do menor e da mulher, para
propiciar a preservação de integridade física e mental do
trabalhador;
- Presta primeiros socorros no local de trabalho, em caso
de acidente ou doença, fazendo curativos ou imobilizações
especiais, administrando medicamentos e tratamentos e
providenciando o posterior atendimento médico adequado, para
atenuar consequências e proporcionar apoio e conforto ao
paciente;
- Elabora e executa ou supervisiona e avalia as atividades
de assistência de enfermagem aos trabalhadores,
proporcionando-lhes atendimento ambulatorial, no local de
trabalho, controlando sinais vitais, aplicando medicamentos
prescritos, curativos, instalações e teses, coletando
material para exame laboratorial, vacinações e outros
tratamentos, para reduzir o absenteísmo profissional;
organiza e administra o setor de enfermagem da empresa,
provendo pessoal e material necessários, treinando e
supervisionando auxiliares de enfermagem do trabalho,
atendentes e outros, para promover o atendimento adequado às
necessidades de saúde do trabalhador;
- Treina trabalhadores, instruindo-os sobre o uso de
roupas e material adequado ao tipo de trabalho, para reduzir
a incidência de acidentes;
- Planeja e executa programas de educação sanitária,
divulgando conhecimentos e estimulando a aquisição de
hábitos sadios, para prevenir doenças profissionais,
mantendo cadastros atualizados, a fim de preparar informes
para subsídios processuais nos pedidos de indenização e
orientar em problemas de prevenção de doenças profissionais.

Auxiliar de Enfermagem do trabalho
- desempenha tarefas similares às que realiza o auxiliar
de enfermagem, em geral (5-72.10), porém atua em
dependências de fábricas, indústrias ou outros
estabelecimentos que justifiquem sua presença.
Fonte: Código Brasileiro de Ocupação - CBO
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7. Como minimizar os custos com a Segurança
do Trabalho?
A melhor maneira de minimizar os custos da empresa é investir na
prevenção de acidentes. Muitos empresários tem a idéia errônea que
devem diminuir seus investimentos em equipamentos de proteção
individual, contratação de pessoal de segurança do trabalho e
medidas de segurança. O custo de um acidente pode trazer inúmeros
prejuízos à empresa. |
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O acidente leva a encargos com advogados, perdas de tempo e
materiais e na produção. Sabem-se casos de empresas que tiveram que
fechar suas portas devido à indenização por acidentes de trabalho.
Com certeza seria muito mais simples investir em prevenção e em
regularização da segurança nesta empresa, evitando futuras
complicações legais. |
8. Na minha empresa nunca teve acidente de
trabalho. Acho que investir em Segurança atualmente é perda de
tempo.
Isso não é correto. Investir em segurança também vai aumentar o grau
de conscientização dos empregados. Fazer treinamento de segurança
vai melhorar o relacionamento entre eles. Se nunca aconteceu
acidente não quer dizer que nunca vai acontecer. Já diz a Bíblia,
"Vigiai e orai, pois não sabeis o dia nem a hora" . Nunca sabermos a
hora que um acidente pode acontecer, por isso devemos estar sempre
prevenidos. |
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9. Acho que meu dever como administrador de
empresas e ou dono da empresa é contratar o serviço de segurança do
trabalho da empresa e ponto final.
Errado. Em uma campanha de segurança da empresa toda a diretoria
deve estar envolvida. De nada adianta treinar os funcionários, fazer
campanhas, se a diretoria, a maior responsável pela empresa, não
estiver envolvida e engajada com a Segurança do Trabalho. Se isso
acontecer a empresa fica sendo acéfala, isto é, sem cabeça, sem
coordenação, perdendo-se tudo o que foi feito, caindo a Segurança do
Trabalho no esquecimento em poucos meses.
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10. O que fazer então se, sendo da diretoria
da empresa, não sou profissional da área de segurança?
A primeira coisa a fazer é manter a mente aberta, conversar com os
empregados, com o pessoal da área de segurança, participar do
processo. Também é de muita valia assistir palestras e seminários,
fazer cursos de atualização sobre gerenciamento, qualidade e meio
ambiente. Em muitos desses cursos são ministradas tópicos envolvendo
Segurança do Trabalho, que vem somar-se ao conhecimento necessário
para fazer a empresa mais eficiente, segura, organizada e produtiva.
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Fonte: http://areaseg.com/seg/ |
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