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Alteração do FAP e NTEP

 

A partir de 1° de Janeiro de 2010 as empresas terão (Aumento de Tafira) de alíquota do SAT dobrada, isto é, se o trabalhador se acidentar ou ser acometido por doença ocupacional ou do trabalho, com afastamento superior a 15 dias, a empresa terá a sua alíquota do SAT (1%, 2% ou 3% da folha de pagamento) dobrada (entenda-se 2%, 4% ou 6%da folha de pagamento).

Mais do que nunca, investir em prevenção, não só são bem-vindos, mas extremamente necessários (como sempre foram) e oportunos, já que, em contrapartida ao aumento da alíquota mencionada, a empresa poderá também ter redução em até 50% do SAT, caso não apresente ao INSS nenhum caso de afastamento superior a 15 dias por acidente ou doença ocupacional. Economia significativa em tempos difíceis, é bom para as duas partes.

Assim, marimar como empresa produtora de equipamentos de proteção coletiva como ambulâncias, colares cervicais, ked, cintos, macas, R.C.P., pranchas, e dezenas de outros equipamentos, poderá cooperar com a sua empresa, na venda destes produtos e manuais de uso dos aparelhos, bem como indicação de empresas que poderão atender em orientação técnica e treinamentos.

Previna-se, não esquecer que também são exigidos os equipamentos individuais de segurança.

 

Transcrevendo abaixo o trecho de Garzotti e Carvalho Neto, advogados associados do que é F.A.P. e N.T.E.P.

 

O QUE É FAP?

FATOR ACIDENTÁRIO DE PREVENÇÃO

 

- Definição:

 

O Fator Acidentário de Prevenção é um multiplicador de alíquota SAT que irá permitir que, por setor de atividade econômica, as empresas que melhor preservarem a saúde e a segurança de seus trabalhadores tenham descontos na referida alíquotas de contribuição. O FAP é um índice que pode reduzir à metade, ou duplicar, a alíquota de contribuição de 1, 2 ou 3%, paga pelas empresas, com base em indicador de sinistralidade. O FAP oscilará de acordo com o histórico de doenças ocupacionais e acidentes do trabalho por empresa e incentivará aqueles que investem na prevenção de agravos da saúde do trabalhador.

 

- Implicações Tributárias e Trabalhistas:

 

A empresa que não se preocupar com seu ambiente de trabalho, nem investir em segurança do trabalhador, poderá ter sua alíquota de contribuição ao SAT aumentada, em até 100%, em razão do seu histórico de acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais.

Em contrapartida, a empresa que investe em prevenção e protege a saúde do seu trabalhador (documentando efetivamente o procedimento nesse sentido) e consegue obter índices mais baixos, ou mesmo, abolir a ocorrência de acidentes ou doenças ocupacionais, poderá ter seu índice de contribuição para o SAT reduzido em até 50%.

 

- Implicações na Medicina do Trabalho:

 

Os exames admissionais e demissionais deverão ser bastante criteriosos, sob pena de se admitir ou demitir, injustamente, empregado portador de doença ocupacional.

No caso de demissão de funcionário portador de incapacidade laborativa por doença profissional, uma ação indenizatória seria facilmente procedente ao empregado já que o NTEP inverte o ônus da prova.

 

O QUE É NTEP?

NEXO TÉCNICO EPIDEMIOLÓGICO PREVIDENCIÁRIO

 

- Definição:

 

É uma metodologia que consiste em identificar quais doenças e acidentes estão relacionados com a prática de uma determinada atividade profissional. Com o NTEP, quando o trabalhador contrai uma enfermidade, diretamente relacionada à atividade profissional, fica caracterizado o acidente de trabalho.

 

- Desdobramentos:

 

Reflexos jurídicos nos âmbitos Ambiental, Tributário, Penal e principalmente Trabalhista, Previdenciário e Civil.

 

- Implicações Trabalhistas:

 

Obrigatoriedade do depósito de FGTS, pelo empregador, durante o período de afastamento e estabilidade de um ano no emprego ao empregado.

 

- Implicações Civis:

 

As ações podem extrapolar a esfera trabalhista e alcançar o âmbito civil através da possível caracterização de ato ilícito, que gera indenização por dano material ou moral.

 

- Implicações Previdenciárias:

 

Transformação do benefício previdenciário em acidentário e reflexos nos requerimentos aposentadoria especial.

 

- Inversão do ônus da prova:

 

Após o advento do NTEP, desincumbiu-se o empregado acometido de doença ocupacional, de comprovar a aquisição da mesma no local de trabalho ou em função do mesmo, cabendo, agora à empresa, demonstrar a inexistência de nexo causal entre o trabalho e o agravo.

O Instituto NTEP proporciona reflexos, ainda, em outros ramos do Direito, como o Direito Ambiental e Direito Penal, dada a sua importância. Devemos apenas nos lembrar que o NTEP é Instituto Jurídico do ramo do DIREITO PÚBLICO.

Devido à relevância das implicações acima mencionadas, é que nosso escritório coloca-se à disposição para treinamentos de pessoal, assessoria jurídica e desenvolvimento de todo e qualquer trabalho ligado ao Instituto NTEP, em razão do amplo conhecimento dos nossos advogados neste setor.

 

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