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Alteração do FAP e NTEP |
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A partir de 1° de
Janeiro de 2010 as empresas terão (Aumento de Tafira) de alíquota do
SAT dobrada, isto é, se o trabalhador se acidentar ou ser acometido
por doença ocupacional ou do trabalho, com afastamento superior a 15
dias, a empresa terá a sua alíquota do SAT (1%, 2% ou 3% da folha de
pagamento) dobrada (entenda-se 2%, 4% ou 6%da folha de pagamento).
Mais do que nunca,
investir em prevenção, não só são bem-vindos, mas extremamente
necessários (como sempre foram) e oportunos, já que, em
contrapartida ao aumento da alíquota mencionada, a empresa poderá
também ter redução em até 50% do SAT, caso não apresente ao INSS
nenhum caso de afastamento superior a 15 dias por acidente ou doença
ocupacional. Economia significativa em tempos difíceis, é bom para
as duas partes.
Assim, marimar
como empresa produtora de equipamentos de proteção coletiva como
ambulâncias, colares cervicais, ked, cintos, macas, R.C.P.,
pranchas, e dezenas de outros equipamentos, poderá cooperar com a
sua empresa, na venda destes produtos e manuais de uso dos
aparelhos, bem como indicação de empresas que poderão atender em
orientação técnica e treinamentos.
Previna-se, não
esquecer que também são exigidos os equipamentos individuais de
segurança.
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Transcrevendo
abaixo o trecho de Garzotti e Carvalho Neto, advogados associados do
que é F.A.P. e N.T.E.P. |
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O QUE É FAP? |
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FATOR
ACIDENTÁRIO DE PREVENÇÃO |
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- Definição: |
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O Fator
Acidentário de Prevenção é um multiplicador de alíquota SAT que irá
permitir que, por setor de atividade econômica, as empresas que
melhor preservarem a saúde e a segurança de seus trabalhadores
tenham descontos na referida alíquotas de contribuição. O FAP é um
índice que pode reduzir à metade, ou duplicar, a alíquota de
contribuição de 1, 2 ou 3%, paga pelas empresas, com base em
indicador de sinistralidade. O FAP oscilará de acordo com o
histórico de doenças ocupacionais e acidentes do trabalho por
empresa e incentivará aqueles que investem na prevenção de agravos
da saúde do trabalhador. |
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- Implicações
Tributárias e Trabalhistas: |
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A empresa que não
se preocupar com seu ambiente de trabalho, nem investir em segurança
do trabalhador, poderá ter sua alíquota de contribuição ao SAT
aumentada, em até 100%, em razão do seu histórico de acidentes de
trabalho ou doenças ocupacionais.
Em contrapartida,
a empresa que investe em prevenção e protege a saúde do seu
trabalhador (documentando efetivamente o procedimento nesse sentido)
e consegue obter índices mais baixos, ou mesmo, abolir a ocorrência
de acidentes ou doenças ocupacionais, poderá ter seu índice de
contribuição para o SAT reduzido em até 50%. |
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- Implicações na
Medicina do Trabalho: |
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Os exames
admissionais e demissionais deverão ser bastante criteriosos, sob
pena de se admitir ou demitir, injustamente, empregado portador de
doença ocupacional.
No caso de demissão de funcionário portador de incapacidade
laborativa por doença profissional, uma ação indenizatória seria
facilmente procedente ao empregado já que o NTEP inverte o ônus da
prova. |
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O QUE É NTEP? |
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NEXO TÉCNICO
EPIDEMIOLÓGICO PREVIDENCIÁRIO |
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- Definição: |
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É uma metodologia
que consiste em identificar quais doenças e acidentes estão
relacionados com a prática de uma determinada atividade
profissional. Com o NTEP, quando o trabalhador contrai uma
enfermidade, diretamente relacionada à atividade profissional, fica
caracterizado o acidente de trabalho. |
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Desdobramentos: |
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Reflexos jurídicos
nos âmbitos Ambiental, Tributário, Penal e principalmente
Trabalhista, Previdenciário e Civil. |
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- Implicações
Trabalhistas: |
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Obrigatoriedade do
depósito de FGTS, pelo empregador, durante o período de afastamento
e estabilidade de um ano no emprego ao empregado. |
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- Implicações
Civis: |
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As ações podem
extrapolar a esfera trabalhista e alcançar o âmbito civil através da
possível caracterização de ato ilícito, que gera indenização por
dano material ou moral. |
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- Implicações
Previdenciárias: |
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Transformação do
benefício previdenciário em acidentário e reflexos nos requerimentos
aposentadoria especial. |
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- Inversão do
ônus da prova: |
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Após o advento do
NTEP, desincumbiu-se o empregado acometido de doença ocupacional, de
comprovar a aquisição da mesma no local de trabalho ou em função do
mesmo, cabendo, agora à empresa, demonstrar a inexistência de nexo
causal entre o trabalho e o agravo.
O Instituto NTEP proporciona reflexos, ainda, em outros ramos do
Direito, como o Direito Ambiental e Direito Penal, dada a sua
importância. Devemos apenas nos lembrar que o NTEP é Instituto
Jurídico do ramo do DIREITO PÚBLICO.
Devido à
relevância das implicações acima mencionadas, é que nosso escritório
coloca-se à disposição para treinamentos de pessoal, assessoria
jurídica e desenvolvimento de todo e qualquer trabalho ligado ao
Instituto NTEP, em razão do amplo conhecimento dos nossos advogados
neste setor. |
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