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Símbolo Estrela da Vida – Tradução de artigo publicado na Rescue – SEM – Magazine de Julho-Agosto 1992. A) “Estrela da Vida”. Reconhecido
pela profissão médica como símbolo da Emergência Médica, seu uso é encorajado
tanto pela Associação Médica Americana como pelo Conselho Consultivo do
Departamento de Saúde, Educação e Bem Estar. B) Quem pode usar o símbolo “Estrela da Vida”? A NHTSA tem direitos exclusivos para monitorar seus uso em todo os Estados Unidos. Seu uso nos veículos de tratamento médico assegura que tais veículos atendem às normas do Departamento de Transporte dos E.U.A. e garante que o pessoal de tratamento médico de emergência que o usa foi treinado para atender essas normas. Seu uso nas placas e mapas rodoviários indica o local ou acesso aos serviços qualificados de tratamento de emergência. Não é permitido nenhum outro uso do símbolo, exceto conforme relacionado abaixo.
1. Como meio de
identificação para equipamentos e suprimentos médicos para instalação e uso em
Veículo-Ambulância de Tratamento Médico de Emergência.
C) ORIGEM DO DESENHO
O Departamento
de Transportes Americano (DOT) considerando ser importante adaptar um símbolo
que clara e distintamente identificasse os cuidados a prestar no âmbito da
emergência médica dentro do leque total de serviços do Sistema de Cuidados de
Saúde, começou por adaptar uma cruz cor de laranja em fundo branco. Entendeu,
porém, a Cruz Vermelha Internacional e através da sua congénere americana que
tal símbolo, pela muita semelhança com o seu, ia contra uma das resoluções da
Convenção de Genebra de 12 de Agosto de 1949, que permitia o uso em tempo de paz
do símbolo da Cruz Vermelha “como medida excepcional”, apenas em ambulâncias.
Correspondendo a este reparo e concordando com a necessidade de preservar o
símbolo da Cruz Vermelha, o DOT achou preferível adoptar a partir de 23 de
Setembro de 1973 um outro símbolo. Assim nasceu a “Estrela da Vida”, hoje já
identificada por toda a classe médica no mundo como símbolo da Emergência Médica
e, cujo uso, foi adaptado por todos aqueles que se dedicam a esta atividade. D) SIGNIFICADO DO SÍMBOLO A “Estrela da Vida” é composta de seis faixas tendo localizado no seu centro, ao alto, um bastão com uma serpente enrolada. Porquê seis faixas e não um outro número qualquer? Pois bem, ela tem seis faixas e não mais nem menos, porque outras tantas são as fases que constituem um ciclo completo de ações em termos de Emergência Médica. Com efeito, enunciando-as de cima para baixo e segundo o movimento dos ponteiros do relógio, teremos:
Quanto ao bastão com a serpente enrolada, colocado no centro da estrela, ele simboliza a saúde.
E) PROPRIEDADE DO SÍMBOLO O símbolo azul “Estrela da Vida” foi adaptado como “Marca Registada”, de acordo com o pedido do Departamento da Secretaria de Transportes Americana, datado de 26 de Setembro de 1972 e dirigido ao Serviço de Marcas e Patentes. O Diretor das Marcas e Patentes registou o símbolo “Estrela da Vida” em nome da National Highway and Traffic Safety Administration (NHTSA), de que o DOT é um dos serviços, em 1 de Fevereiro de 1977, segundo a Lei de Marcas de 1946 dos Estados Unidos da América. Em Fevereiro de 1977 o Diretor de Marcas e Patentes enviou ao Presidente da NHTSA o certificado de registo n.º 1.058.022, considerando o símbolo “Estrela da Vida” como “Marca Registada”. O registo proporcionou ao Presidente da NHTSA exclusiva e legal autoridade para controlar o uso do símbolo “Estrela da Vida” através de todo o território dos Estados Unidos da América. “Marca Registada” é uma marca usada em relação aos artigos ou serviços de uma ou mais pessoas para além do próprio proprietário da marca, a fim de certificar a origem regional ou outra, de material, processo de manufatura, qualidade, exatidão, ou outras características de tais bens ou serviços, ou que o trabalho ou labor dos bens ou serviços foi executado pelos membros de uma união, associação ou outro qualquer tipo de organização. Portugal, através do Serviço Nacional de Ambulâncias, solicitou em 3 de Março de 1977 o registro do símbolo “Estrela da Vida” para uso exclusivo da emergência médica ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), com base na autorização do Governo expressa pelo então Ministro da Defesa Nacional. Sobre o pedido de registro recaiu, em 16 de Fevereiro de 1981 o despacho favorável do Diretor do referido Instituto. Deste modo, a partir daquela data, o símbolo “Estrela da Vida” encontra-se registrado no Serviço de Marcas do INPI sob o no 3911, a favor do Serviço Nacional de Ambulâncias (1) que detém consequentemente direito ao seu uso exclusivo e proteção absoluta por parte do Serviço de Marcas, a todos os níveis. (1) Ao abrigo do nº 01 do Artigo 590 do Decreto-Lei 234/81 de 3 de Agosto, tal registo transitou a favor do Instituto Nacional de Emergência Médica.
Declaração “O Governo Português, pelo Ministério da Defesa Nacional, autoriza o Serviço Nacional de Ambulâncias a usar em privativo em todas as suas ambulâncias, correspondência e, ainda, noutros locais, o emblema conforme exemplar abaixo colado.” (Ministério da Defesa Nacional)
F) NORMAS PARA UTILIZAÇÃO DA ESTRELA DA VIDA A “Estrela da Vida” será usada não só em veículos inseridos no Sistema de Emergência Médica indicando-se assim estarem de acordo com as normas do NEM, como por diverso pessoal para certificar a sua preparação adequada e, ainda, em mapas e sinais de estrada para indicar a localização ou o acesso a serviços de cuidados médicos de emergência qualificados. O seu uso não autorizado pelo NEM será passível de procedimento legal, segundo as normas em vigor no território português. Como qualquer “Marca Registada”, a “Estrela da Vida” deve ser sempre acompanhada de um R maiúsculo circundado por um círculo, isto é, do sinal ®. Este sinal deve aparecer sempre ligado à “Estrela da Vida” em todas as suas aplicações, entre a 3ª e 4ª faixas. Nos casos em que a aplicação conste apenas da “Estrela da Vida” sem qualquer superfície adjacente ou área de cercadura (por exemplo, um emblema de lapela) o ® aparecerá no reverso da estrela O NEM concederá autorização para o uso da “Estrela da Vida”, sempre por escrito, nos seguintes casos: 1. Para identificar os veículos inseridos no Sistema de Emergência Médica desde que se encontrem de acordo com os critérios adaptados pelo NEM; 2. Para identificar o equipamento e material instalado e de uso nos veículos identificados no número anterior; 3. Para indicar a localização de serviços médicos de emergência; 4. Para indicar o acesso a serviços médicos de emergência; 5. Como divisas a serem utilizadas somente por pessoal que tenha completado e sido aprovado nos cursos de formação técnica do NEM. As divisas serão uma “Estrela da Vida” em azul sobre um quadrado branco ou num fundo redondo, ou ainda num fundo em forma de escudete. As letras ou palavras identificadoras da função devem ser bordadas sobre barras, presas separadamente ao fardamento;
6. Em artigos pessoais do Sistema de Emergência Médica, tais como braçadeiras, emblemas de lapela, placas, fivelas, placas identificadoras, etc., aprovados e distribuídos pelo NEM; 7. Em material impresso da responsabilidade do NEM, tais como livros, desdobráveis, cabeçalhos de cartas, planos, manuais, relatórios, publicações, etc.; 8. Os veículos mencionados em 1 só poderão usar o símbolo “Estrela da Vida” desde que possam garantir que a sua tripulação se encontre devidamente habilitada como se indica no número 5. G) NORMAS PARA A EXECUÇÃO DA ESTRELA DA VIDA 1. Para as ambulâncias inseridas no Sistema de Emergência Médica e autorizadas a usar o símbolo “Estrela da Vida” este terá o aspecto.
Com as dimensões:
O sinal de marca registada ® deverá ter um círculo de diâmetro igual a 1/4 da largura da faixa. A letra ® nunca deve tocar o círculo. 2. Para distintivos (emblemas de lapela), as dimensões da “Estrela da Vida”, que deverá ser recortada, são as seguintes:
H) COMENTÁRIO FINAL
O grupo Marimar, apoia, divulga e distribui todos os bons artigos, idéias e projetos que venham a contribuir para a vida e saúde da humanidade. Marimar Ind. Com. Imp. Exp. de RPG Ltda 15 anos ajudando salvar vidas. |
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