V E T E R I N Á R I A
  PRODUTOS PARA EQÜINOS (cavalos)
EQUOTERAPIA (tratamento usando cavalos)
 

PRODUTOS PARA CANINOS (cães)

 

PRODUTOS PARA FELINOS (gatos)

 PRODUTOS PARA BOVINOS (bois e vacas)

LEI
Lei Federal 9.605/98 determina que virou crime alguns atos que eram criticados pela sociedade mas não constavam na legislação. Veja o
trecho que cita do trato aos animais.

"Maltratar, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos. Pena: prisão de três meses a um ano e multa. (Era apenas contravenção). Não será crime o abate do animal quando realizado para saciar a fome do agente ou de sua família (em estado de necessidade), proteger lavouras e rebanhos, diante do ataque de animais ferozes ou por ser nocivo o animal (assim caracterizado pelo órgão oficial).

Praticar atos de crueldade com animais, ainda que para fins científicos, quando existir recursos alternativos. Pena: prisão de três meses a um ano e multa. Se o animal morrer, a pena aumenta em 1/6 a 1/3."

Origem: UIPA - União Internacional Protetora dos animais.

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