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LEI
Lei Federal 9.605/98
determina que virou crime alguns atos que eram criticados pela sociedade
mas não constavam na legislação. Veja o
trecho que cita do trato aos animais.
"Maltratar, ferir ou
mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos.
Pena: prisão de três meses a um ano e multa. (Era apenas contravenção).
Não será crime o abate do animal quando realizado para saciar a fome
do agente ou de sua família (em estado de necessidade), proteger
lavouras e rebanhos, diante do ataque de animais ferozes ou por ser
nocivo o animal (assim caracterizado pelo órgão oficial).
Praticar atos de crueldade
com animais, ainda que para fins científicos, quando existir recursos
alternativos. Pena: prisão de três meses a um ano e multa. Se o animal
morrer, a pena aumenta em 1/6 a 1/3."
Origem: UIPA - União
Internacional Protetora dos animais. |